quinta-feira, 8 de outubro de 2009

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DISCUTE SEGURANÇA ALIMENTAR








Audiência pública discute segurança alimentar A segurança alimentar foi discutida na manhã desta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa. Por iniciativa do deputado Fernando Mineiro, foi realizada audiência pública sobre o assunto no auditório da Casa. O tema principal do debate foi a Proposta de Emenda Constitucional 47/2003, que tem por objetivo incluir a alimentação entre os direitos sociais, tratados no artigo 6° da Constituição Federal.A PEC da alimentação, como é conhecida a proposta, já foi aprovada no Senado, e deve ser votada na Câmara Federal nos próximos dias. Atualmente, os direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição, são: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.Para Fernando Mineiro, o Brasil é referência internacional no combate à fome. O deputado afirmou que a segurança alimentar é uma das prioridades do Governo Federal, e a inclusão da palavra “alimentação” no artigo 6º é fundamental, pois garante a continuidade das políticas públicas de alimentação, independente das mudanças de governo. “É importante lembrar também que segurança alimentar não é apenas dar comida à população. Garantir a segurança alimentar e nutricional é dar à população acesso permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, e que sejam social e ambientalmente sustentáveis”, declarou Fernando Mineiro.O presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Norte, pastor Aírton Schroeder, falou sobre a melhora na área nos últimos anos, mas ressaltou a importância de tornar a segurança alimentar um direito constitucional: "Já temos muito o que comemorar nos últimos anos, a fome diminuiu bastante no país, mas a constituição ainda ignora a alimentação, que é um direito de todos”.De acordo com o especialista em Direito Constitucional, procurador Carlos Thompson, a PEC 47 é válida, mas não deve mudar nada na prática: “O acesso à alimentação já está previsto implicitamente na constituição, no princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo. Apesar disso, é ótima a proposta de incluir a palavra alimentação no artigo 6º, pois explicita o tema, mas isso não deve mudar muita coisa na prática”, disse o procurador.Assessoria de Imprensa da AL/RN Para informações adicionais:
FONTE:assecom.ALRN










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